Plano Plurianual - PPA: O que é e porque é importante participar da sua construção em Araras
Para ter suas demandas e necessidades inseridas e atendidas pela gestão municipal, é fundamental a participação popular na construção do Plano Plurianual da cidade.

O Plano Plurianual - PPA, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Constitui-se em um plano de médio prazo, que aponta para um período de quatro (4) anos as diretrizes, objetivos e metas a serem perseguidas pelos governos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
Segundo as premissas estabelecidas na legislação que deu origem a obrigatoriedade na implementação do PPA, a sua materialização tem como grande objetivo estimular e qualificar a realização do planejamento no âmbito da gestão pública, tendo em vista a necessidade de uma ação cada vez mais articulada entre os diferentes setores do governo.
É a partir das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA, que se definem as prioridades que devem orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei Orçamentária Anual -LOA, através das quais são apontadas todas as receitas e despesas do governo relacionadas a pagamentos e investimentos.
É a própria Constituição, no âmbito de cada ente da federação brasileira, que aponta a metodologia sobre como o PPA deve ser construído. Assim como está previsto na Constituição Federal, no art.165 e Leis complementares todo o processo de encaminhamentos relacionados ao PPA no âmbito da União, também a Lei Orgânica Municipal de Araras no Capítulo III, Art. 134, indica que é responsabilidade do Poder Executivo Local, respeitando-se os prazos estabelecidos na própria Lei, encaminhar ao Poder Legislativo (Câmara Municipal) os projetos de Lei relacionados ao PPA, LDO e a LOA.
Já no Art. 140 da Lei Orgânica Municipal, observamos a obrigatoriedade da participação popular na construção do PPA, onde se lê:
§ 1º) - O projeto de lei orçamentária anual será precedido de participação popular com reuniões públicas regionalizadas para debate e apreciação da proposta do Executivo;
§ 2º) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigente deverão estar disponíveis para consulta na página oficial do Município na internet. (acrescentado pela Emenda nº 29, de 27 de fevereiro de 2.012).
A participação popular na construção do da legislação que versa sobre o orçamento municipal é um mecanismo de extrema relevância, porque somente ela pode, por um lado incidir sobre a definição de prioridades que estejam em sintonia com os interesses populares e, por outro lado, se constitui em um instrumento de pressão para que os gestores públicos, de fato, planejem buscando maior eficácia e eficiência dos recursos públicos, em termos de investimentos e resultados.
Outro fator no qual reside a importância da participação popular, é que a predominância da lógica neoliberal na busca do chamado “estado mínimo”, do qual decorre os programas de privatização, a precarização dos serviços públicos, o avanço da terceirização no setor público, os ataques às carreiras dos servidores, o fim dos concursos públicos, implicou, nos últimos anos, no esvaziamento dos processos de planejamento médio e longo prazos, perdendo-se a dimensão estratégica de se projetar projetos de desenvolvimento com sustentabilidade.
Este cenário é ainda mais agravado, após o golpe de 2016, período a partir do qual se procedeu o esvaziamento de inúmeros espaços de participação popular que têm a função, não apenas de contribuir na construção dos processos de planejamento e orçamentação, mas também de fiscalização das ações dos gestores públicos na implementação das políticas públicas e programas sociais.
Portanto, exigir participação na construção do Plano Plurianual não é um ato de confrontação ao papel que o Poder Executivo tem que desempenhar, qual seja, apresentar uma proposta de projeto a ser submetida a debate.
Trata-se de dar materialidade ao que obriga a Lei, inclusive no nosso município de Araras, que prevê a participação popular não apenas na construção do PPA, mas também no acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, que compete, também ao Poder Legislativo. Estamos amparados na Lei , e exigimos participação popular.


